O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.
Fonte: Agência INSS
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Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.
Fonte: Agência INSS