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Apreensão de paredões em Juazeiro: proprietários reclamam, Semaurb justifica

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É com base em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro, no Norte da Bahia, a Polícia Militar da Bahia (PMBA) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) de maio de 2016, que as fiscalizações contra a perturbação do sossego público são realizadas no município.

Esses procedimentos também atendem ao que está previsto na Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa, e no Art. 87, sobre a ordem e o sossego público, o qual descreve ser terminantemente proibido perturbar o bem estar e o sossego público com ruídos, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade estabelecidos na Lei.

É recorrente acompanhar resultados de operações que ocasionam na apreensão de equipamentos sonoros, a exemplo dos famosos paredões. Neste final de semana, por exemplo, a Polícia Militar desencadeou uma operação com a Guarda Civil Municipal (GCM) e apreendeu dois paredões em eventos diferentes que aconteciam em uma chácara no João Paulo Segundo e na BR-407, ambos irregulares, pois não tinham autorização, segundo a PM. Além disso, as centenas de pessoas que participam das festas estavam sem máscaras e aglomeradas, em desacordo com o decreto estadual que proíbe eventos desta natureza na Bahia.

Um dos proprietários de um dos equipamentos apreendidos neste final de semana, que foram encaminhados à Guarda Municipal de Juazeiro em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, questionou a apreensão de seu equipamento sonoro durante a fiscalização do último final de semana.

Ele deverá desembolsar cerca de R$ 20 mil – valor estimado do equipamento – para obtê-lo de volta. “Todo final de semana nosso som estava alugado para esse estabelecimento, que fica fora da cidade, próximo à penitenciária. Nunca incomodou ninguém. Nunca teve nenhuma ocorrência”, disse o empresário, que junto a outros do ramo, pedem a liberação desses equipamentos.

“Acredito que som automotivo não é crime. A gente trabalha, temos equipadoras de som, geramos empregos, pagamos impostos. Se for pra proibir som, tem que proibir então todas as equipadoras, o que deixaria muitas famílias com fome. Só no meu estabelecimento eu emprego cinco funcionários”, disse.

Além disso, o proprietário do equipamento de som questionou sobre o procedimento das fiscalizações no município, ao citar que, durante o período eleitoral, o seu paredão foi alugado para diversos candidatos nas eleições, assim como outros equipamentos de vários outros proprietários, e que, em nenhum momento, a fiscalização barrou o uso dos mesmos nos eventos políticos.

“Quando foi na época da política, alugamos para eles. Fizemos carreata, ‘zuadamos’ bastante. Carreata é um negócio que incomoda muita gente, e não teve reclamações. Por que no dia em que estamos trabalhando honestamente, ganhando nosso dinheiro, perdendo noite de sono para montar o som, temos o som apreendido? Acho uma injustiça”, finalizou o proprietário.

A utilização desses paredões, logo, gera diversos questionamentos. São proibidos? Podem ser usados em qualquer espaço? Existe um limite?

O PNB procurou a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), que informou que os paredões podem ser utilizados, desde que seja obedecido o que está previsto em lei, como em empresas que atuem no ramo de diversão, e desde que estejam aptas e devidamente autorizadas pelo município,

Segundo o órgão, de acordo com o Código de Postura, o Art° 93 – §2º, o nível máximo de emissão sonora nos casos previstos neste artigo variará de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) a 110 dB (cento e dez decibéis) para eventos do calendário oficial do Município, e de 70 dB (setenta decibéis) a 110 dB (cento e dez decibéis) para eventos autorizados pelo Município, nas áreas descritas no alvará de autorização. A multa para quem descumprir a Lei por perturbação do silêncio chega a 20 V.R.F. R$ 2.660,00, além do equipamento ser apreendido.

Sobre a reclamação em relação às eleições, a Semaurb disse que “a Lei é a mesma para o período eleitoral”. Segundo o órgão, neste caso, partidos e coligações comunicam à Justiça eleitoral todos os seus atos e os mesmos são orientados a não ultrapassarem os limites de decibéis, desligarem o som nas proximidades de igrejas, hospitais e prédios públicos em horário de funcionamento.

“Durante o período eleitoral, não foi recebida nenhuma denúncia por perturbação do silêncio. A Semaurb vai continuar fiscalizando os paredões e orienta que os adeptos desta prática cumpram a Lei e todos possam ter uma boa convivência”, finalizou o órgão.

O telefone para denúncia de perturbação do sossego é o (74) 3612 3564 ou o 190 da Polícia Militar.

 

Fonte: 60graus.com

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