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Auxílio Emergencial começa a ser pago nesta quinta-feira (9); confira o calendário

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Os pagamentos do auxílio emergencial do Governo Federal começam a ser pagos nesta quinta-feira (9) para inscritos no Cadastro Único (Cadúnico) que possuem conta poupança na Caixa ou em conta corrente no Banco do Brasil. De acordo com informações do Governo Federal o benefício será distribuído entre abril e maio, em três parcelas, através dos bancos federais.

O auxílio Emergencial tem como objetivo garantir uma renda mínima aos trabalhadores durante o período de isolamento social recomendado contra a pandemia do coronavírus. O pagamento dos inscritos no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e não têm conta em nenhum dos bancos, terá início no próximo dia 14 de abril. Microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e informais também começarão a receber nesta data. Já os beneficiários do Bolsa Família receberão o Auxílio Emergencial a partir do dia 16 abril.

As outras duas parcelas do benefício serão distribuídas entre os dias 27 e 30 de abril e 26 e 29 de maio. Cada parcela terá o valor de R$600, que pode ser recebida por até duas pessoas de uma mesma família. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, no valor de R$ 1.200.

A Prefeitura Municipal de Juazeiro, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES), alerta que, devido às recomendações de prevenção ao covid-19, não será necessário corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas.

As inscrições estão sendo realizadas através do site www.auxilio.caixa.gov.br e pelo aplicativo de smartphone APP CAIXA | Auxílio Emergencial. Os que se cadastraram no CadÚnico até o dia 20 de março e/ou que recebem Bolsa Família não precisam realizar inscrição.

Confira os requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial:

– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal ativo;
-Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
– Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Da Redação/Preto no Branco

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