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Decreto 2617/2020 reduz horário de funcionamento do comércio local em Remanso

remansoba

Na sexta-feira, dia 08/05/2020, foi publicado no Diário Oficial do Município de Remanso/BA, o Decreto 2617/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Conforme o referido decreto, os estabelecimentos comerciais não essenciais deverão funcionar das 08h às 13h, durante 10 dias (de 11 a 20 de maio), já os demais estabelecimentos comerciais ditos essenciais poderão funcionar das 06h às 178h.

O objetivo agora é fazer o controle de mobilidade individual e evitar a aglomeração de pessoas.

Segundo palavras do prefeito de Remanso/BA, Sr José Clementino de Carvalho Filho (PSD), “alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento, no entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento para evitar aglomerações e resguardar também os trabalhadores. Essas medidas vêm em conjunto com outras que estamos adotando para reduzir essas exposições e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus.”

Em relação à Casa Lotérica e os bancos, os horários de funcionamento sofrerão alterações, das 08h às 14h.

O decreto ainda reforça que todos os estabelecimentos devem fornecer os equipamentos de proteção individual, os EPIs, aos seus funcionários (máscaras, luvas e álcool gel).

Segue o decreto na íntegra

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