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Gerência de Cultura disponibiliza manual com orientações para prestação de contas

sento-se

A Secretaria de Administração, por meio da Gerência de Cultura, disponibiliza o manual de orientações referente ao inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para os beneficiados dos Espaços Culturais e Microempresas Culturais, os modelos de Relatórios de Atividades de Prestação de Contas e Contrapartida Social, como também os modelos de Prestação de Contas e Relatório de Atividades Culturais para os contemplados nos Editais Culturais: Edital Lives – Sento-Sé Cultural; Edital Arte Salva – Manifestações Culturais; Edital Projeto Cultural Socioeducativo; Edital Formação e Qualificação em Cultura – SSÉARTE  e Chamada Pública de Aquisição de Bens e Serviços  Culturais, referentes ao inciso III do Art.2º da Lei Aldir Blanc.

Os proponentes contemplados nos Editais Culturais e Chamada Pública, após o recebimento dos recursos, terá até o dia 30 de abril para execução da atividade proposta e até o dia 30 de maio para apresentar o Relatório de Atividades de Prestação de Contas. No caso do Proponente da Chamada Pública de Aquisição de Bens e Serviços, do segmento de Aquisição de Bem terá 30 dias após o recebimento do recurso, para entrega do bem.

No caso dos beneficiados dos Espaços e Microempresas Culturais, além do Relatório de Prestação de Contas, vão precisar apresentar também um Relatório de Contrapartida. As atividades deverão ser realizadas após o reinício das atividades dos espaços e microempresas, sendo oferecidas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de comunidades mais próximas, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido junto ao Município.

ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

COMO UTILIZAR O RECURSO GASTO DO SUBSÍDIO

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

I – internet;
II – transporte;
III – aluguel;
IV – telefone;
V – consumo de água e luz;
VI – funcionários;
VII – materiais de consumo;
VIII – outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

COMO PRESTAR CONTAS?

Para prestação de contas o Proprietário do Espaço Cultural beneficiado com o recurso da LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE SENTO-SÉ, deverá realizar um relatório de prestação de contas contendo em anexo os comprovantes de pagamento: Notas fiscais, comprovante de pagamento das contas, Recibos e demais comprovantes que comprovem sua utilização devida do recurso. O relatório final deverá ser apresentado para a Gerência de Cultura de Sento-Sé, no prazo máximo de 120 dias após o recebimento da última parcela. Caso o recurso não seja utilizado totalmente pelo Proprietário do Espaço Cultural, o setor de finanças da Prefeitura irá emitir uma guia para efetuar a devolução do restante do recurso.

Modelo relatório inciso II;

Modelo relatório inciso III

COMO REALIZAR A CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (Art. 6º Decreto nº 10.464)

§4º Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

O Espaço Cultural subsidiado deverá realizar um planejamento de contrapartida conforme apresentado no cadastro e repassar à gerência de cultura de Sento-Sé, para realizar um calendário de ações e acompanhamento das ações referente à contrapartida.

IMPORTANTE

Para a prestação de contas correr tudo conforme exigências dos órgãos competentes de fiscalização 0 subsidiado deverá observar as seguintes questões:

– Nenhum pagamento com cheque;
– Pagamento de profissionais, aluguéis, agentes de cultura e demais prestadores de serviços com recibo e transferência eletrônica;
– Pagamento de água, luz, telefone e demais contas, on-line e imprimir comprovante de pagamento;
– Realizar atesto nas notas e recibos e demais pagamentos no verso do comprovante.

Para prestar contas, o agente cultural beneficiado deverá apresentar notas fiscais e/ou notas de prestação de serviços, referentes às despesas pagas com o benefício. Após o recebimento do subsídio, o beneficiário terá 120 dias para prestar contas das despesas pagas com o recurso recebido.

Clériston Ferreira – ASCOM/PMSSÉ, com colaboração de Ana Paula Almeida da Gerência de Cultura
Arte: Leonardo Costa

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