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O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera uma série de leis do setor elétrico. Entre as mudanças está a destinação de recursos à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para reduzir a tarifa de energia elétrica até 2025. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (2.set.2020). Leia a íntegra (212 KB).
O texto prevê que recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras para programas de Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética sejam destinados à CDE, desde que não estejam “comprometidos com projetos contratados ou iniciados”. Esses recursos deverão ser usados “em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025″.
A medida provisória não explica qual o percentual de redução ou quais grupos serão beneficiados.
A CDE é 1 fundo com o objetivo de custear o setor elétrico. É responsável, por exemplo, por conceder descontos nas tarifas de determinados grupos de pessoas, como cidadãos de baixa renda e moradores de áreas rurais.
A medida provisória determina ainda que os recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) sejam usados para atenuar aumentos tarifários aos consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas localizadas no Amazonas, Amapá, Piauí, Acre, em Roraima, Alagoas, e Rondônia:
Eis as principais alterações:
Destina recursos à CDE que reduz a tarifa da energia elétrica até 2025. Determina que:
Recursos da CDE serão provenientes:
Os recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) e CDE serão usados para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas
Passa a permitir, além da contratação de energia pelas distribuidoras, a contratação de “potência” a “devolução”” da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. “Para atendimento ao disposto no caput, poderá ser instituído mecanismo competitivo de descontratação ou redução, total ou parcial, da energia elétrica contratada proveniente dos CCEAR, conforme regulamento do Poder Executivo federal”, lê-se no texto.
A medida provisória permitir que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) autorize a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear de Angra 3:
“Com vistas a promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do país, preservando o interesse nacional, compete ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE autorizar:
Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/