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Justiça eleitoral faz recomendação às emissoras de rádio, televisão, blogs quanto ao período de pré-campanha e campanha

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Promotoria eleitoral de Petrolina através de Procedimento Administrativo nº 01/2020 faz recomendação Eleitoral às emissoras de rádio, televisão, blogs e demais veículos de comunicação quanto ao período de pré-campanha e campanha.

Confira recomendação do juiz eleitoral Lauriney Reis Lopes, através de Ofício Circular nº 04/2020 e Recomendação Eleitoral nº 05/2020, para conhecimento e cumprimento.

1) ABSTENHAM-se, desde o dia 11 de agosto de 2020, de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, vedando-se também sua participação habitual, corriqueira ou cotidiana, para que haja equilíbrio entre os pretensos candidatos;

2) PROPORCIONEM tratamento isonômico em relação aos pré-candidatos, conferindo igualdade na participação em entrevistas, debates, painéis etc; 3) ABSTENHAM-se de conferir tratamento privilegiado a determinado pré-candidato, sob pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

3) ABSTENHAM-se de conferir tratamento privilegiado a determinado pré-candidato, sob pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Leia na íntegra  AQUI:

Da Redação

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