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MPBA denuncia Prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, e empresária pelos crimes de licitação, de responsabilidade e lavagem de dinheiro

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Após notícia divulgada em alguns veículos de comunicação da imprensa baiana sobre denúncia protocolada e oferecida pelo MPBA contra o Prefeito de Casa Nova, Norte da Bahia, Wilker Torres (PSB), e a empresária do ramo de eventos, Mary Rodrigues, circulam rumores em grupos de whatsapp, de pessoas do município, de que a informação seria falsa.

No intuito de esclarecer os leitores, o PNB pesquisou o processo de Número: 8017557-14.2021.8.05.0000, e que é público, e contem detalhes sobre a denuncia apresentada ao MP há mais de um ano.

Após investigação, inclusive através de quebra de sigilos fiscal e bancário o órgão pediu a condenação dos acusados.

Entenda o caso:

De acordo com o MPBA, através do Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos – CAP, Wilker teria planejado e executado a transferência ilegal de um dos principais terrenos urbanos da cidade para a empresária Mary Rodrigues, que funcionava como “laranja” atuando em conluio com o gestor municipal.

O prefeito e a empresária, segundo o órgão, teriam promovido negociatas clandestinas do terreno, que mede 2.868,07 metros quadrados e foi desviado em proveito próprio. Mary Rodrigues, conforme o Ministério Público, arrematou o terreno por R$ 1,5 milhão, mesmo não dispondo do valor para pagar pelo imóvel.

Após a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, o MPBA afirmou ter comprovado a participação dos dois na venda ilegal do terreno, apontando, inclusive que o prefeito teria falsificado o conteúdo de lei municipal para tornar possível a venda do terreno.

O MPBA pediu a condenação dos dois denunciados pelos crimes de licitação, de responsabilidade e lavagem de dinheiro.

Confira trechos do documento:

Diz o MPBA: “Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), contendo informações dentro da parametrização instituída pelo Banco Central do Brasil, sem
ultrapassar os limites legais, apenas demonstrando a necessidade de investigação, vislumbrava a ocorrência de malversação de recursos do Município de Casa Nova (Ba), por meio da venda de um valioso imóvel urbano pertencente à municipalidade, envolvendo o Prefeito Municipal Wilker de Oliveira Torres e pessoa que tinha o
perfil financeiro de “laranja” (pelos dados cadastrais disponíveis que demonstravam incompatibilidade entre as movimentações financeiras e o patrimônio). No curso da investigação, as informações prestadas
pelo COAF foram seguidas de representação para quebra de sigilo de dados bancários e fiscais, que tramitou perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia – Processo nº 8026431- 22.2020.805.0000.
Assim, através do incluso Procedimento Investigatório Criminal Idea nº 003.9.205180/2019 e das provas obtidas no
procedimento cautelar de afastamento de sigilos bancário e fiscal – Processo nº 8026431-22.2020.805.0000 – 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, restou apurado, com materialidade certa e razoáveis indícios de autoria, que o Denunciado Wilker de Oliveira Torres, contando com a participação dolosa, consciente de interposta pessoa (“laranja-financeiro”), a também Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, apropriou-se de um terreno do
Município de Casa Nova (Ba), em benefício próprio. O tipo subjetivo do crime descrito no artigo 1º, inciso
I, do Decreto-Lei nº 201/67 é formado pelo dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio”.

O documento ainda expressa que, “o dolo dos Denunciados foi consubstanciado na vontade livre e consciente de planejar e/ou executar um plano que possibilitou a ilegal transferência de bem público à Denunciada
Mary Rodrigues Figueiredo. Como há se verificar na sequência, o Denunciado Wilker de Oliveira Torres, Prefeito Municipal de Casa Nova (Ba), valendo-se das funções públicas que exercia à época dos fatos
(2017-2020), auxiliado pela Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, engendrou esse esquema para apropriação de terreno urbano pertencente ao município. A apropriação do imóvel público pelos Denunciados
concretizou-se mediante transferência do bem, operação absolutamente nula, embora concorrência pública tenha antecedido a alienação (processo de licitação “Concorrência Pública nº 002/2019”), posto que o certame foi acobertado por uma falsificação (material) do texto da Lei Municipal nº 259/2017 e do Projeto de Lei que lhe deu origem, no qual foi incluído um dispositivo que a possibilitava a alienação do imóvel por meio de compra e venda, tendo ainda ocorrido fraudes que frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório. Não bastasse isso, restou também apurado que o Denunciado Wilker de Oliveira Torres e a Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, em conluio e com unidade de propósitos com dezenas de outras pessoas, desde parentes e amigos, até
empregados da inciativa privada e licitantes/contratantes da Prefeitura Municipal de Casa Nova (Ba), também praticaram as condutas previstas no artigo 1º (caput e § 1º) da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012), consistente em ocultar e dissimular a natureza, origem, localização,
movimentação e propriedade dos valores, provenientes direta ou indiretamente do Município de Casa Nova (Ba), através de desvios criminosos, convertendo esses valores em ativos lícitos, através da transferência fraudulenta daquele imóvel objeto das investigações do domínio da municipalidade”.

Confira documento na íntegra:

Denúncia Casa Nova – Operação Testardi. (1) (1)-1

Encaminhamos um pedido de esclarecimento a assessoria do prefeito Wilker Torres e aguardamos resposta.

Da Redação

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