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Perigo: Ciclistas usam contramão nas ruas e avenidas em Juazeiro e Petrolina

contramaociclistas

Através de nota a CSTT-Companhia de Segurança Trânsito e Transporte afirma que: O Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é proibida a circulação de bicicletas na contramão, ou seja, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essas regras, porém, os agentes de trânsito que flagraram esse tipo de situação orientam essas pessoas quanto a sua própria segurança.

Apesar de obrigatório, muitos ciclistas não respeitam essa norma por acharem que é mais seguro trafegar na contramão. De acordo com estudos, apesar de enxergarem melhor os veículos é mais difícil frear para evitar uma colisão frontal do que diminuir a velocidade para evitar um atropelamento.

Além disso, na contramão, o ciclista acaba surpreendendo os condutores dos demais veículos. O uso da contramão é comum ser observado em Juazeiro e Petrolina

“Por exemplo, ao sair de uma garagem ou num cruzamento, os condutores por hábito, acabam verificando os veículos que vêm no sentido da via, o motorista não está esperando um veículo na contramão. Dessa forma, fica mais difícil evitar um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essa e as demais regras para o uso da bicicleta. “Cabe ao agente de trânsito, que flagrar essa situação, advertir o ciclista e orientá-lo quanto a sua própria segurança”, finaliza Mariano.

A REDEGN presenciou um ciclista que na contramão atropelou um idoso no centro, orla de Juazeiro e este não prestou socorro. A reportagem também solicitou a CSTT orientação para os ciclistas que trafegam em Juazeiro, Bahia.

NOTA CSTT: O Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é proibida a circulação de bicicletas na contramão.  Ou seja, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essas regras, porém, os agentes de trânsito que flagraram esse tipo de situação orientam essas pessoas quanto a sua própria segurança.

Ascom/CSTT

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