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Petrolina vai aderir a gratuidade no transporte coletivo no domingo (30)

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Para viabilizar a garantia constitucional do direito de voto, alguns municípios brasileiros vão disponibilizar de forma gratuita e voluntária, ônibus para os usuários no segundo turno das eleições, que acontecerá no próximo dia dia 30 de outubro. A medida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim como no primeiro turno, o município de Petrolina, no sertão de Pernambuco, vai garantir a gratuidade no serviço de transporte coletivo da zona urbana das 6h às 23h do domingo de votação.

Ao PNB, a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) informou ainda que “o prefeito encaminhou uma Lei para a Câmara de Vereadores, que já foi votada e aprovada, garantindo gratuidade no transporte coletivo em todas as eleições (federal e municipal)”.

Já no município de Juazeiro, no norte da Bahia, a Companhia de Segurança Trânsito e Transporte informou que a medida não será adotada. No primeiro turno, a gestão municipal também optou por não oferecer a gratuidade no serviço, que atualmente custa o valor de R$4,60, por passageiro.

Decisão STF

Na tarde desta terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras e empresas concessionárias do transporte público a disponibilizar de forma gratuita e voluntária, ônibus para os usuários no segundo turno das eleições.

Segundo a decisão a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.

Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte dos eleitores, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

O ministro Barroso ressaltou ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Fonte: Blog Preto no Branco

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