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SEM ÁGUA, SAORAIMUNDENSES TERÃO QUE PAGAR FATURA PARA AGESPISA

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Moradores do Município de São Raimundo Nonato/PI estão reclamando da falta de água fornecida pela Agespisa e da cobrança de fatura mensal. Segundo os moradores: “A conta chega todo mês, mesmo faltando água”.

Nas redes sociais, os moradores reclamam da falta de água e ter que pagar a conta.

No site Reclame Aqui, a Agespisa respondeu a uma reclamação.

Direito do Consumidor

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado.

Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

O art. 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor assevera que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O seu parágrafo único expõe que, “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código”. Já o art. 42 do mesmo diploma legal não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público.

 

 

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