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STF suspende medida que obrigava estado a disponibilizar merenda escolar a alunos durante pandemia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do governo do Rio de Janeiro e suspendeu a obrigatoriedade de o estado fornecer merenda escolar a alunos da rede pública durante a pandemia. A Defensoria Pública (DPE-RJ) afirmou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o magistrado, a medida pode causar risco às finanças públicas. Além disso, Toffoli afirmou que a decisão sobre alimentação dos alunos cabe ao Executivo e não ao Judiciário.

Há dois meses, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia determinado que o Estado e o Município garantissem a alimentação de todos os estudantes, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A Defensoria alegou que a alimentação escolar de todos os alunos matriculados na rede pública de ensino é um direito previsto na constituição e, ainda, um dever do Estado e do Município.

Apesar da decisão do STF, inicialmente as secretarias Municipal e Estadual de Educação afirmaram que vão continuar mantendo a alimentação dos estudantes.

BNews

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