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Municípios de diferentes regiões da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.
As zonas que aderiram à medida abrangem 246 municípios. No entanto, a aplicação das restrições em cada cidade depende da abrangência estabelecida nas portarias da Justiça Eleitoral.
Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança informada pelo tribunal foi a inclusão de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente.
Salvador não aparece na lista divulgada pelo TRE-BA e, até a última atualização desta reportagem, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado a Lei Seca.
A Lei Seca não será aplicada obrigatoriamente em todo o estado. Segundo o TRE-BA, cabe a cada juiz eleitoral decidir sobre a necessidade da medida, levando em consideração as particularidades de cada região.
Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram as restrições, outras 52 informaram que não vão adotar a medida. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda estavam com respostas pendentes.
Em algumas cidades do estado, a aplicação ou não da lei depende de determinações feitas em “Municípios-Sede”, que definem a situação em toda a zona eleitoral.
A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Os estabelecimentos podem continuar funcionando e comercializando outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que cumpram a restrição relacionada às bebidas alcoólicas.
A proibição é direcionada aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.
O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não exclui a possibilidade de responsabilização por outras infrações que venham a ser constatadas.
Veja a lista dos 246 municípios: