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O prazo para pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso foi ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com a mudança, os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (8). A medida busca facilitar o acesso ao benefício, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldades de acesso à internet ou de deslocamento até as unidades de atendimento.
A ampliação do prazo não altera os requisitos legais para receber o benefício, nem a quantidade ou o valor das parcelas.
As solicitações devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.