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Justiça condena os estados de Pernambuco e Bahia a implantarem mais leitos de UTI pediátrica na área de abrangência da REDE PEBA

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O juiz federal titular da 17ª Vara Federal (Petrolina) da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Arthur Napoleão Teixeira Filho, acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para condenar a União e os estados de Pernambuco e Bahia a implantarem, no prazo máximo de quatro anos, um mínimo de 16 leitos de UTI pediátrica na região abrangida pela Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (REDE PEBA).

Em caso de desobediência, o magistrado fixou multa mensal de R$ 100 mil, passível de majoração caso permaneça o descumprimento da sentença.

De acordo com os autos, a Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (REDE PEBA) é composta por 53 municípios, incluíndo Juazeiro e Petrolina e uma população de quase dois milhões de habitantes, sendo servida por apenas dez leitos de UTI pediátrica. Destes, seis neopediátricos e quatro pediátricos.

“A carência do número de leitos de UTI pediátrica na Rede Interestadual de Saúde Pernambuco-Bahia (REDE PEBA) restou cabalmente demonstrada. Resta mais que evidenciada a vulneração do mínimo existencial do Direito à Saúde das crianças, afetando diretamente sua dignidade humana e o Direito à Vida, o que é inadmissível.  Registro, por necessário, que o excepcional quadro ora vivenciado da pandemia do COVID-19 é inábil a interferir no deslinde desta lide, pois o Poder Público não pode se furtar de suas obrigações permanentes – Política Pública voltada à satisfação do Direito à Saúde das crianças – fundado numa situação anormal”, ressaltou o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho.

O magistrado acrescentou que não cabe ao julgador decidir como os réus irão implantar os 16 leitos, impondo-se aos réus adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença. “A intervenção judicial nas políticas públicas deve ser dar de modo menos traumático, na medida do possível, velando pela harmonia e independência dos demais Poderes (art. 2.º da Constituição Federal de 1988): o juiz não pode substituir o Administrador Público nas escolhas voltadas ao cumprimento da ordem judicial, mas apenas adotar as medidas, inclusive coercitivas, necessárias à sua observância”.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Confira a Nota completa da Secretaria de Saúde de Pernambuco:

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa vem trabalhando para ampliar a capacidade de leitos instalados em todo o Estado, incluindo aqueles que atendem à Rede PE-BA. Havendo necessidade, a Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL), juntamente com a Central de Regulação Estadual, encaminha os pacientes para unidades que contam com o suporte necessário para a assistência do paciente.

A Rede Peba conta com 53 municípios, sendo 25 de Pernambuco e 28 da Bahia. Mais de 80% dos leitos pediátricos regulados pela Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL), entre Covid e não-covid, são da rede estadual de Saúde de Pernambuco.

As outras unidades que contam com leitos em Pernambuco são: Hospital e Maternidade Santa Maria, em Araripina, Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro; Neurocárdio, Hospital Memorial, Hospital Dom Malan e UPAE, em Petrolina; e Regional Fernando Bezerra, em Ouricuri. Na Bahia, Hospital de Campanha, em Senhor do Bonfim; Hospital Regional, em Juazeiro; e Hospital São Pedro, em Remanso.

Ascom TJPE

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