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Desembargadora restabelece a legalidade do empreendimento Enseada das Dunas

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Após ter sido acionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou irregularidades no empreendimento “Enseada das Dunas I”, localizado no município de Casa Nova/BA, a Construtora “Terra Santa” representante legal do Enseada, encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça da Bahia que acolheu o recurso do advogado da construtora, reestabelecendo e convalidando a legalidade de suas atividades, vendas, obras e licenças.

A Desembargadora Telma Britto, do TJ-BA, em uma decisão justa, deferiu tutela de urgência, autorizando a continuidade da obra e a comercialização de lotes do empreendimento Enseada das Dunas I, ressaltando apenas que não aconteçam “novas supressões vegetais e intervenções nas supostas áreas de APP delimitadas na inicial”.

Segundo o advogado da empresa, o professor Georges Humbert, pesou em favor do empreendimento o fato de terem sido expedidos, em seu favor, a “Licença Ambiental Unificada” e a “Autorização de Supressão Vegetal”, ambas mediante condicionantes (Resoluções ns. 12/2019 e 18/2019 – IDs 32467159 e 32467162), comprovando a regularidade do processamento e licenciamento pelo ente público responsável, no caso, o município de Casa Nova/BA.

Em seu parecer, a Desembargadora Telma Britto ressaltou que “há prova de que a área onde se localiza o empreendimento não é rural”, encontrando-se então, “dentro do perímetro de urbanização específica” cujo procedimento licenciatório é simplificado.

Na decisão favorável para o “Enseada das Dunas I” o TJ-BA analisou a substância dos estudos do empreendimento: a licença unificada subsidiada por laudos prévios, Relatório de Impacto de Vizinhança (ID 32467166), Laudo de Caracterização Ambiental do Empreendimento – LCA (ID 32467167) e o Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE (ID 218808614), revelando assim, a preocupação da Construtora Terra Santa em empreender de forma sustentável. “Ocorre que os elementos carreados aos autos originários pelo Ministério Público Agravado no momento do ajuizamento da ação mostram-se insuficientes para justificar a concessão da medida tão drástica…” completou a Desembargadora.

Os representantes da Construtora Terra Santa comemoraram a decisão da Desembargadora. “Estamos felizes com a decisão, pois, confirma o nosso compromisso e a legalidade do empreendimento Enseada das Dunas”.

Ascom Construtora Terra Santa/Enseada das Dunas

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