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Conselho Nacional de Educação define que celular pode ficar na mochila, com professor ou em armário na escola

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O Conselho Nacional de Educação aprovou nesta quinta-feira (20) um documento com orientações para a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. O texto diz que as unidades têm autonomia para definir como será o armazenamento dos aparelhos, mas apresenta três modelos de guarda.

Segundo o documento, as escolas podem optar por deixar que os alunos guardem o aparelho na mochila, em caixas sob supervisão do professor ou em armários na entrada das unidades.

“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios, que devem ser considerados”, diz o texto do relator Israel Batista.

Conforme mostrou a Folha, a maioria das escolas têm optado por deixar os estudantes guardarem o aparelho na mochila. O documento destaca que essa opção tem a vantagem de que a guarda fique sob responsabilidade do próprio estudante, eliminando a necessidade de logística adicional por parte da escola.

O modelo, no entanto, tem a desvantagem de distrair os alunos. “De acordo com a Unesco, a simples proximidade com o aparelho celular pode desencadear episódios de distração. O acesso imediato ao equipamento pode também aumentar a ansiedade entre os estudantes e prejudicar o foco durante as atividades.”

Sobre a guarda em caixas com o professor, o conselho destaca que as vantagens incluem maior controle por parte do docente, que pode garantir que os aparelhos sejam usados apenas quando autorizado para fins pedagógicos. Além disso, reduz o risco de extravio.

“No entanto, a desvantagem principal é que o professor assume uma responsabilidade extra de gerenciar o armazenamento e a segurança dos dispositivos, o que pode sobrecarregar suas funções”, diz o texto.

Quanto ao armazenamento na entrada da escola, o conselho diz que a vantagem é o menor risco de acesso indevido durante o horário escolar. Além de reduzir a carga de responsabilidade do professor em sala de aula.

O modelo, no entanto, tem como desvantagem os custos associados à instalação de armários ou caixas coletoras, bem como a necessidade de definir processos claros para evitar problemas logísticos, como atrasos na retirada dos aparelhos ao final do dia.

Na quarta-feira (19), o Ministério da Educação publicou um decreto definindo que as escolas precisam estabelecer em seus regimentos internos a forma de guardar os aparelhos e também as consequências aos alunos que descumprirem as regras.

Para isso, elas devem se apoiar nas orientações dadas pelo Conselho Nacional de Educação e nas regulamentações locais.

Bahia Notícias/Foto: Arquivo / EBC

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