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Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda

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A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até sua aprovação definitiva, no mês passado.

A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.

A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.

Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.

Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.

Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Dívidas de hidrelétricas

Proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), foi incluído um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma renúncia fiscal ao governo de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator.

Ainda segundo a nova medida, o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

Pontos retirados

Diversos pontos previstos na MP original do Executivo foram retirados na tramitação da matéria pelo Congresso Nacional. Alguns dispositivos retirados foram transferidos, por acordo entre líderes, para a MP 1.304/25, ainda em discussão.

Entre eles, a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa. O ministro Alexandre Silveira disse esperar que haja avanços no Congresso.

Agência Brasil

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