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Com a aproximação das Eleições 2026, dúvidas sobre regras do processo eleitoral voltam a surgir entre os eleitores. Uma das mais frequentes diz respeito à biometria.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a ausência do cadastro biométrico não impede o exercício do voto no dia da eleição, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente um documento oficial com foto na seção eleitoral.
No entanto, a biometria é obrigatória para a realização de qualquer operação junto à Justiça Eleitoral. Serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados pessoais só podem ser concluídos após o cadastramento biométrico.
O registro pode ser iniciado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Apesar disso, a coleta das digitais, fotografia e assinatura eletrônica deve ser finalizada presencialmente em um cartório eleitoral.
O calendário eleitoral estabelece prazos rígidos. Conforme as normas, diversos serviços serão suspensos a partir de 7 de maio de 2026, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. A biometria está entre os atendimentos que ficarão indisponíveis após essa data.
Por isso, eleitores sem biometria devem iniciar o atendimento online até o início de abril e concluir o procedimento presencialmente até o dia 6 de maio.
A identificação biométrica reúne impressões digitais, foto e assinatura, com o objetivo de reforçar a segurança do processo eleitoral, evitar fraudes e impedir registros duplicados no cadastro nacional.
Para realizar o cadastro, o eleitor deve iniciar a solicitação no Autoatendimento Eleitoral, agendar o comparecimento ao cartório e, no dia marcado, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Quem preferir também pode agendar diretamente o atendimento presencial pelo site do TRE de seu estado.