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Instagram não é recomendado para menores de 16 anos, classifica Ministério da Justiça e Segurança Pública

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A classificação indicativa do Instagram passa a ser “não recomendada para menores de 16 anos”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), publicou o Despacho nº 129, nesta quarta-feira (11), que alterou a indicação. Até então, a recomendação para o não uso era para menores de 14 anos.

A mudança é resultado de um procedimento de revisão dos conteúdos da rede. A nova classificação reforça a necessidade de atenção dos responsáveis e usuários para o consumo consciente da rede social. Portanto, não é restritivo, nem se caracteriza como censura.

Segundo a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a atualização da classificação indicativa do Instagram reflete o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. “É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos”, enfatiza.

Durante a análise de rotina do aplicativo, constatou-se a presença de conteúdos com classificações indicativas mais elevadas do que aquelas anteriormente atribuídas. Entre os temas identificados, destacam-se como não recomendado para menores de:

14 anos – morte intencional; nudez, erotização

16 anos – mutilação; relação sexual intensa; Consumo de droga ilícita

18 anos – crueldade; situação sexual complexa ou de forte impacto; sexo explícito

Para a mudança, também foram consideradas as dinâmicas do próprio funcionamento do aplicativo, como o uso de algoritmos que personalizam e ampliam a exposição desses conteúdos para os usuários, inclusive menores de idade.

A revisão para “não recomendada para menores de 16 anos” busca equilibrar a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes com a preservação da liberdade de expressão. Ela também orienta que se evite a exposição precoce a conteúdos inadequados.

Como é a classificação

A atividade de classificação indicativa é exercida pelo MJSP com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Atualmente, a Portaria MJSP nº 502/2021 define os eixos temáticos — sexo e nudez, violência e drogas — para determinar as faixas etárias recomendadas, conforme o grau de incidência desses temas e a ponderação entre a análise descritiva e contextual do conteúdo.

O processo de reavaliação também seguiu critérios técnicos estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Durante a análise, não foram considerados termos de uso ou políticas internas da empresa controladora do aplicativo, uma vez que esses documentos regem a relação contratual entre a empresa e seus usuários. Isso não interferindo nos parâmetros da política pública de classificação indicativa.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

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