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Lei Aldir Blanc: veja quanto os municípios do Norte da Bahia inclusive Remanso vão receber

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) regulamentou as ações emergenciais ao setor cultural durante a pandemia em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18). A Lei Aldir Blanc, que recebeu esse nome em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio vítima da covid-19, estabelece repasse de R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão a Estados e R$ 1,5 bilhão a municípios) para ações relacionadas ao setor cultural, e foi sancionada em junho pelo governo federal.

O texto prevê o pagamento do auxílio de R$ 600 mensais aos trabalhadores informais e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias [veja mais detalhes abaixo]. A publicação no Diário Oficial traz, ainda, uma lista do valor que será destinado a cada Estado e município.

A cidade de Juazeiro irá receber R$ 1.516.812,08 para distribuição entre a classe artística. É o maior valor entre as cidades do Norte da Bahia. Outras cidades da região vão receber:

Paulo Afonso – R$ 825.148,19
Jacobina – R$ 585.450,12
Senhor do Bonfim – R$ 567.887,11
Irecê – R$ 533.357,09
Casa Nova – R$ 527.659,18
Campo Formoso – R$ 523.302,96
Remanso – R$ 314.965,12
Pilão Arcado – R$ 271.955,63
Curaçá – R$ 269.968,79
Jaguarari – R$ 263.517,25
Uauá –R$ 201.267,32
Sobradinho – R$ 186.296,35

Já a cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambucano, receberá R$ 2.262.206,21.

No que diz respeito aos Estados, a Bahia receberá o terceiro maior valor, sendo um total de R$ 110.761.683,10, ficando atrás apenas de São Paulo, que receberá R$ 264.155.074,63, e Minas Gerais, R$ 135.732.701,38. O estado de Pernambuco recebe R$ 74.297.673,60 do governo federal.

Renda emergencial

No decreto publicado nesta terça, o governo ressalta as duas principais atribuições dos Estados e municípios para implementação do benefício:

– distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;
– distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Também devem elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Como será e quem pode receber

A renda emergencial terá o valor de R$ 600 e será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas, e estará limitada a:

– dois membros da mesma unidade familiar; e
– duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental.

O benefício referido será concedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020, aos trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem:

– terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020, de forma comprovada; não terem emprego formal ativo; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.

Da Redação

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