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Prefeito de Pilão Arcado multado pelo TCM por causa de diárias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/04), por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades no pagamento de diárias a servidores municipais.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a devolução aos cofres municipais de R$156.250,00, com recursos pessoais, pelo pagamento de diárias sem justificativas legais a servidores e em valores exagerados. Também foi imputada multa de R$2 mil.

A denúncia foi formulada pelo cidadão Esmeraldo Pereira da Silva. Na documentação que apresentou ele disse que a ilegalidade ficou conhecida na cidade como a “farra das diárias graciosas para Salvador”, e que beneficiava pessoas que não eram técnicas e “não tinham condições de resolver quaisquer dos problemas alegados para justificar as viagens, já que não eram competentes para discutir sobre os temas”.

Para o conselheiro substituto Claudio Ventin, os argumentos e a documentação apresentados pelo gestor, quando da sua defesa, não foram suficientes para afastar as irregularidades, uma vez que não apresentou nenhuma justificativa plausível para o pagamento de diárias com valores acima do permitido por Lei. Assim, restou comprovada a denúncia apresentada ao TCM pelo cidadão, como também o dano ao erário, o que o levou a determinar o ressarcimento de R$156.250,00.

Sobre a suposta prática de nepotismo – também denunciada -, não foram apresentados documentos que pudessem atestar a ocorrência, “embora se observe a existência de sobrenomes em comum entre os servidores favorecidos com a concessão de diária”, frisou o conselheiro relator. Foi determinado, por esta razão, que a área técnica do TCM investigue a suposta irregularidade, lavrando-se caso seja necessário, termo de ocorrência.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia, com a imputação de ressarcimento ao erário do valor de R$ 156.250,00, “pois não restou comprovada a razão da despesa que envolveu as diárias apontadas na denúncia”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

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