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Prefeitura de São Raimundo Nonato concede 40% de insalubridade aos profissionais da Saúde

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A prefeita Carmelita Castro, decretou na tarde desta segunda-feira, 11, que durante o período em que perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), fica reconhecido o alto grau de 40% de insalubridade aos profissionais da saúde municipal que estão exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados da doença.

DECRETA:

Art. 1º – Aos servidores e empregados públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato/PI, que estejam exercendo atividades diretamente vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), será devido o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo que ocupa.

Art. 2º – Aos servidores que já recebem adicional de insalubridade em percentuais menores que o estabelecido neste Decreto, mas que se enquadrem na situação de que trata o artigo anterior, aplica-se o percentual ora estabelecido, pelo tempo que perdurar a situação de pandemia.

Art. 3º – Os servidores que já recebem adicional de insalubridade em grau máximo não farão jus ao recebimento do benefício que trata este Decreto.

Art. 4º – O servidor que faltar as atividades, integral ou parcialmente, durante o mês, injustificadamente, não fará jus ao benefício deste Decreto.

Art. 5º – O pagamento do adicional de insalubridade nos termos que trata este Decreto será feito de acordo com a efetividade no trabalho desempenhado, cuja constatação e atesto será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato/PI.

Art. 6º – O direito à percepção do adicional de insalubridade nos termos que trata este Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias correspondentes, oriundas de repasses do Governo Federal exclusivas para este fim, de forma que cessará imediatamente após a eliminação as condições que deram causa à decretação do estado de calamidade pública neste Município.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO-032-2020

 

Fonte: https://portalosertao.com/

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