Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

50000000
No comando: Momentos de Luz

Das as

rosario
No comando: Terço dos Homens

Das 06:00 as 06:30

indice
No comando: Acorda Sertão

Das 06:00 as 08:00

boi-na-faixa
No comando: Boi na Faixa

Das 06:30 as 08:00

whatsapp-image-2023-05-13-at-11-56-18
No comando: A vida em foco

Das 08:00 as 08:30

am6212
No comando: Momento do Rei

Das 08:00 as 09:00

bdc
No comando: Bom Dia Comunidade

Das 08:00 as 09:00

nilton-show
No comando: Sábado Show

Das 10:00 as 12:00

cotidiano
No comando: Cotidiano

Das 10:30 as 11:30

logo-alcoolicos-anonimos
No comando: A.A Alcoólicos Anônimos

Das 11:00 as 12:00

A escola municipal Furtado Leite, na comunidade Pereiros, em Nova Russas (CE), recebeu a primeira das 5 mil cisternas que serão construídas em escolas públicas rurais do Semiárido até 2016
No comando: Nossa Terra Nossa Gente

Das 11:00 as 12:00

programacao-musical-zabele
No comando: Programação Musical

Das 12:00 as 18:00

maxresdefault
No comando: Programa Show da Fé

Das 13:00 as 13:30

No comando: Programa Palavra Profética

Das 13:30 as 13:00

sabadao-pop
No comando: Sabadão Pop

Das 14:00 as 16:00

14522881_1694172120904856_8712305315181736338_n
No comando: No Terreiro da Fazenda

Das 14:00 as 16:00

terreira-da-fazenda
No comando: Terreiro da Fazenda

Das 14:00 as 16:00

viola-minha-viola
No comando: Viola minha viola

Das 14:00 as 16:00

whatsapp-image-2024-04-14-at-12-10-31
No comando: Negratitude

Das 16:00 as 18:00

alessandro
No comando: Interligados

Das 16:00 as 18:00

conexao
No comando: Conexão Jamaica

Das 18:00 as 20:00

aroeira
No comando: Podcast Aroeira

Das 18:15 as 17:00

hora-de-correr-lindos-exemplos-de-sites-de-esporte-00
No comando: ZABELÊ ESPORTE

Das 18:15 as 19:00

blog-617
No comando: A Voz do Brazil

Das 19:00 as 20:00

programacao-musical-zabele
No comando: Programação Musical

Das 20:00 as 00:00

biblia
No comando: O Evangelho nos fala Hoje

Das 20:00 as 20:15

pascom
No comando: Ritmo Pastoral

Das 20:15 as 20:45

pm
No comando: Programação Livre

Das 21:00 as 00:00

tovinho-regis
No comando: Blues da Zabelê

Das 21:00 as 23:00

programacao-musical-zabele
No comando: Programação Musical

Das 22:00 as 00:00

alto-astral
No comando: Alto Astral

Das 09h30min as 11h

TSE: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo Fonte: Agência Senado

Compartilhe:
eleicoes-2022

O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno (2 de outubro).

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Justificativa eleitoral

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

Seja como for, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de protocolo para acompanhamento do pedido.

Quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) tem até 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno (30 de outubro), o prazo final para justificar é 9 de janeiro de 2023.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.

Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

(Com informações do TSE)

Fonte: Agência Senado

Deixe seu comentário: